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Termos de Uso

CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E TERMOS DE USO

Ao utilizar o SOFTWARE, mesmo que parcialmente ou em caráter de teste, o LICENCIADO estará vinculado aos termos deste Contrato e Termos de Uso, concordando com eles, principalmente no que diz respeito ao CONSENTIMENTO COM O ACESSO, COLETA, USO, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO E TÉCNICAS DE PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES do LICENCIADO para a integral execução das funcionalidades ofertadas pelo SOFTWARE. No caso de discordância dos termos aqui apresentados, a utilização do SOFTWARE deve ser imediatamente interrompida, sendo que as regras estabelecidas no Contrato permanecerão vigentes até a data do efetivo pedido de interrupção.

DAS DEFINIÇÕES

A menos que seja especificamente citado em contrário nesse contrato, os termos apresentados abaixo devem ter o seu significado compreendido da seguinte forma:

  • Plataforma BEMP: Plataforma personalizada para gestão e controle geral do estabelecimento licenciado (agendamento, ordens de serviço, controle de comissões, contas a pagar/receber e entre outras atribuições).
  • Sistema BEMP: são os meios tecnológicos criados e gerenciados pela plataforma que permitem ao Usuário o uso de determinadas funcionalidades e/ou serviços.
  • Aplicativo: é o aplicativo BEMP, disponibilizado aos Usuários por meios dos marketplaces eletrônicos, Apps, que permite o acesso e a realização de operações no Sistema BEMP.
  • Software: Programa de computador que é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados, conforme definição legal. Neste contrato, software é todo e qualquer programa de computador da LICENCIANTE, cuja licença de uso venha a ser fornecida ao LICENCIADO, no âmbito deste instrumento.
  • Serviços: Corresponde a todo trabalho desenvolvido pela LICENCIANTE, sob medida, no âmbito deste contrato, ou seja, produto da atividade para satisfazer a uma necessidade, sem assumir a forma de um bem material, podendo ou não ter relação com os produtos licenciados.
  • Configuração: É o serviço sob medida de configurar ou parametrizar o Software e seus serviços de uso genérico de forma que o mesmo atenda os objetivos propostos para uma determinada aplicação e necessidade.
  • Serviço: Serviço sob medida de melhoria e otimização do Software, envolvendo eventuais reparo de defeitos ou falhas, ressalvadas as limitações deste contrato.
  • Módulo: Artefato de programação que pode ser desenvolvido e compilado separadamente de outras partes do Software a pedido do cliente ou não.
  • Versões: Tratam das versões do programa de computador relacionado neste objeto.
  • Marco Civil da Internet: Significa a Lei n⁰ 12.965, de 23 de abril de 2014, que regula as condições gerais de coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de dados em websites, plataformas e aplicações de Internet.
  • Lei de Software: Este contrato é formalizado especialmente no âmbito da Lei nº 9.609/1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no país, e dá outras providências.
  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais: Significa a Lei n⁰ 13.709, de 14 de agosto de 2018, o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
  • Soluções: O usuário ao acessar a Plataforma BEMP verificará que existem diferentes soluções, independentes e integradas em seu formato original sem considerar eventuais integrações a serem contratadas.
  • Cadastro: Para utilizar as funcionalidades do Sistema BEMP, o usuário precisará realizar um cadastro na plataforma, fornecendo as informações e documentos eventualmente solicitados.
  • Funcionalidade e Finalidade: No ato do cadastro, o usuário, quando pessoa física, receberá todas as informações quanto às funcionalidades do sistema e finalidade do tratamento dos dados pessoais eventualmente coletados, garantindo assim a integral observância do artigo 7.º da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
  • Dados Pessoais: Toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, nos termos do artigo 5.º, I da Lei n.º 13.709/2018.
  • Consentimento: No ato do cadastro, a interface do sistema deve, obrigatoriamente, permitir que o usuário, quando pessoa física, tenha amplo conhecimento da finalidade do tratamento de seus dados pessoais, eventualmente, coletados, para que possa, sem quaisquer vícios, expressar e formalizar manifestação livre, informada e inequívoca de concordância com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada, nos termos do artigo 5.º, XII e 8.º e parágrafos da Lei n.º 13.709/2018.
  • Revogação/alteração: O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação, nos termos dos artigos 8.º, 16 e 18 da Lei 13.709/2018.
  • Período de Fidelidade: Refere-se ao prazo mínimo de duração desse contrato, com base na data de início de vigência do contrato, quando elencado no PREÂMBULO CONTRATUAL.
  • Sites e/ou Aplicativos: site e aplicativos da BEMP e por meio dos quais o Usuário acessa os serviços e conteúdos disponibilizados.
  • Licenciado: pessoa física ou jurídica, com plena capacidade de contratar, que acessa o software do LICENCIANTE por meio da Plataforma/site, realizando seu cadastro, aceitando os termos do presente Contrato e usufruindo das funcionalidades oferecidas pelo software
  • Usuários (ou “Usuário”, quando individualmente considerado): todas as pessoas físicas ou jurídicas, legalmente constituídas, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas e totalmente capazes de praticar os atos da vida civil ou os absolutamente ou relativamente incapazes devidamente representados ou assistidos, registrados junto aos sites e/ou Aplicativos e que utiliza as funcionalidades do Sistema BEMP para a efetivação das operações.
  • Aceite dos Termos de Uso e Política de Privacidade: Ao acessar os Sites e/ou Aplicativos, ao Usuário, deve ser dado amplo conhecimento das funcionalidades do sistema e finalidade (s) do armazenamento de eventual dado pessoal, para que esse possa expressar e formalizar sua concordância, mediante o aceite integral as disposições destes Termos de Uso e Política de Privacidade, com a observância da Lei n.º 13.709/2018.
  • Conta: é a conta gerenciada pela plataforma BEMP e titulada por cada Usuário (pessoa física ou pessoa jurídica).
  • Senha: é o PIN, token e/ou outra forma disponível à critério da plataforma BEMP e App, de uso pessoal do Usuário, necessário para acesso e movimentação da Conta de cada usuário.
  • Limite de pagamento: Fica estabelecido que o resultado de 5 (cinco) vezes o valor contratual no período de vigência do presente contrato, será a quantia máxima que será desembolsada pela LICENCIANTE, caso esta seja obrigada a pagar indenização ou perdas e danos ao LICENCIADO, no âmbito do presente contrato.
  • Manifestações: Durante o curso da vigência deste contrato e relativamente ao seu cumprimento, todas as manifestações deverão ser expressas, por escrito, não importando o silêncio das partes em concordância com qualquer termo e/ou condição que se pretenda aplicar. Da mesma forma, o presente contrato somente poderá ser modificado de forma expressa, por escrito, mediante assinatura de termo Aditivo.
  • Não-Desistência: O fato de qualquer parte, a qualquer tempo, não fazer valer as disposições e condições estipuladas neste contrato ou não exercer qualquer direito nele previsto não constituirá renúncia do mesmo nem deverá afetar o direito da referida parte de exercer o referido direito ou medida no futuro.
  • Prevalência de disposições legais: Se qualquer disposição contida neste contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível de qualquer forma, a validade, legalidade ou exequibilidade das outras disposições contidas neste contrato, não serão afetadas ou prejudicadas de qualquer maneira em virtude do referido fato. Situação em que as partes, em dever de cooperação mútua, ajustarão novas disposições de modo a manter o efetivo equilíbrio econômico-financeiro da relação aqui pactuada.
  • Totalidade do Acordo: Os termos e condições contidos neste contrato constituem a totalidade do acordo entre as partes em relação à questão objeto deste contrato e substituem quaisquer acordos, proposta e entendimentos prévios ou contemporâneos, orais ou escritos, entre as partes em relação à questão objeto deste contrato.
  • Titularidade: As partes acordam que a titularidade sobre as informações, conceitos, know-how, softwares, templates, ideias, ferramentas e os demais aspectos de propriedade intelectual desenvolvidos previamente ou independentemente dos serviços contratados são e permanecerão com a LICENCIANTE. Quaisquer informações referentes ao software e seus respectivos códigos, bem como desenvolvimentos e customizações que venham a ser utilizados no cumprimento das obrigações previstas neste contrato são e permanecerão de propriedade e titularidade exclusiva da LICENCIANTE.
  • Inexistência de exclusividade: Este contrato não estabelece qualquer tipo de exclusividade entre as partes e respectivos negócios. A LICENCIANTE poderá comercializar o software com as mesmas características técnicas a outros clientes, inclusive concorrentes, potenciais ou efetivos, do LICENCIADO.
  • Conhecimento: O LICENCIADO declara que leu e entendeu na íntegra este contrato, tendo assim pleno conhecimento de seus direitos e obrigações contratuais, que ora assume e passa a exercê-los.
  • Sigilo: A LICENCIANTE se compromete e se obriga a manter total sigilo das informações, confidenciais ou não, do LICENCIADO a que tiver acesso decorrente da prestação de serviço aqui ajustada, bem como em caso de desenvolvimento de software ou não.

As partes comprometem-se a manter sigilo, tanto escrito como verbal, ou, por qualquer outra forma, de todos os dados, informações científicas e técnicas e, sobre todos os materiais obtidos com sua participação, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, desenhos, cópias, diagramas, modelos, fluxogramas, e-mails, fotografias, programas de computador, discos, disquetes, pen drives, processos, projetos, dentre outros;

O SISTEMA BEMP

Nosso sistema é dividido entre a Plataforma (que é operada pelo nosso cliente) e o “App” (que é utilizado pelo usuário). Finalidade da plataforma: Controle geral do estabelecimento (lojas, agendamentos, ordens de serviço, controle de comissões, contas a pagar/receber entre outros). Finalidade do App: Permitir que os clientes (usuários finais) agendem um serviço, acompanhem o saldo (créditos) do programa de fidelidade e recebam mensagens (promoções entre outros).

O OBJETO DA CONTRATAÇÃO

O objeto da presente contratação é à concessão, ao LICENCIADO, de uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o software, completamente sujeita aos termos e condições do presente Contrato. O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir o uso do software para uma outra finalidade que não seja o processamento de suas informações, bem como a de seus CLIENTES, observados os limites estabelecidos nesse Contrato. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do software ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual do LICENCIANTE. O LICENCIANTE poderá ofertar ao LICENCIADO novos serviços ou novas modalidades dos serviços existentes, inclusive de forma remota ou eletrônica, sendo que sua contratação será concretizada a partir do uso do serviço e/ou aceitação dos termos e condições aplicáveis, mediante valor ajustado em proposta comercial, indicada no Anexo I. O software(s), serviço(s) e/ou solução(es) licenciado(s) serão os especificados em um documento(s) denominado(s) Anexo(s) e PREÂMBULO CONTRATUAL, pelo(s) qual(is) a LICENCIANTE e o LICENCIADO definirão os termos e condições para cada software(s), serviço(s) e solução(es) contratado(s). Esse contrato será integrado por tantos Anexos quanto forem aceitos, não havendo qualquer obrigatoriedade quanto a um limite mínimo ou máximo de contratações, de modo que ficará a critério das partes a negociação e o aceite de Anexos, conforme conveniência, oportunidade e interesses próprios. Cada Anexo pode prever mais de um licenciamento de software, serviços e/ou soluções. Esse contrato também será integrado pela proposta comercial formalmente aceita pelo LICENCIADO (conforme descrito no PREÂMBULO CONTRATUAL). Assim, cada proposta, com assinatura de aceite do LICENCIADO, passará a integrar este contrato para todos os fins legais, complementando-o. Em caso de conflito entre as disposições deste contrato e eventuais Anexos, prevalecerão as disposições deste contrato. Identificado o conflito, as partes, em dever de cooperação, se comprometem a sanar, por escrito, a divergência no prazo de 30 (trinta) dias a contar do registro de sua existência, o qual também deverá ser formalizado por escrito e com ciência das partes.

O USO DA LICENÇA DO SOFTWARE

A LICENCIANTE fornecerá ao LICENCIADO todas as funcionalidades do software e soluções que foram contratados na forma em que o sistema se encontra na data da respectiva contratação, não cabendo a LICENCIANTE realizar integrações de sistemas ou mudanças de leiaute ou outras customizações de interesse exclusivo do LICENCIADO que não estejam previamente autorizadas na própria plataforma, ou expressamente previsto nos eventuais Anexos e nesse contrato. É de total responsabilidade do LICENCIADO a guarda, manutenção e segurança dos acessos (usuários e senhas) aos recursos de software disponibilizados pela LICENCIANTE. A LICENCIANTE não detém acesso em senhas e dados pessoais eventualmente armazenados pelo LICENCIADO uma vez que se utiliza de técnicas avançadas de criptografia e hashing para proteção e armazenamento de dados. A LICENCIANTE não possui meios próprios para identificar as senhas de acessos dos usuários do LICENCIADO, não podendo ser responsabilizada pela má gestão de usuários e senhas, bem como perda de acesso ao “e-mail” original do cadastro como argumento para recuperação de senha. Caso o LICENCIADO perca o “e-mail” original será necessário realizar um novo cadastro, pois o e-mail do LICENCIADO é o único canal de recuperação de senhas.

O SUPORTE E MANUTENÇÃO

Os serviços técnicos de manutenção serão efetuados desde que não sejam causados por: (i) negligência ou uso inadequado do software ou (ii) uso do software para fins diversos do qual foi projetado. O suporte prestado será ajustado conforme plano contratado no Anexo I. Sendo plano gratuito, o suporte será prestado somente via site. Fica ressalvado que a plataforma computacional da LICENCIANTE realiza operações de backup (guarda de dados antecipada para segurança) diariamente, o que poderá gerar alguma lentidão no acesso neste período, o que é aceito pelo LICENCIADO como rotina normal de processamento de dados. Por ocasião da solicitação de suporte, o LICENCIADO está ciente e concorda que o LICENCIANTE terá integral acesso aos dados armazenados em seu banco dados, tendo a ciência, igualmente, que esses dados somente serão tratados em caso de necessidade e dentro da finalidade de seu armazenamento.

A VIGÊNCIA DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO

A vigência desse contrato tem início na data de seu aceite, ou quando informada no preâmbulo a vigência se dará pela data nele informado, e vigerá pelo prazo de 30 (trinta) dias, pelo menos, podendo ser renovado por prazo indeterminado, desde que a LICENCIADO siga pagando pelo uso da licença. O LICENCIADO deverá pagar à LICENCIANTE o valor do plano de licenciamento escolhido e de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação ajustados no Anexo I. Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento superior (upgrade), os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido. O LICENCIADO está ciente que o pagamento para uso da licença contratada ocorrerá sempre de forma adiantada e, que em hipótese alguma, os valores ajustados serão devolvidos em caso de interrupção/suspensão do uso da licença. Se o LICENCIADO, no decorrer da vigência do presente instrumento, optar por um plano de licenciamento inferior (downgrade), a alteração de valores será efetuada na próxima renovação, sendo vedada a devolução de valores já pagos. A falta de pagamento de quaisquer valores nas respectivas datas de vencimento não acarretará na rescisão automática do presente contrato, mas causará a suspensão do acesso do LICENCIADO ao software até que as pendências financeiras tenham sido regularizadas. O acesso ao software somente será restabelecido após a identificação pela LICENCIANTE do pagamento integral de todos os valores devidos enquanto o acesso esteve suspenso. A identificação poderá ocorrer em até 4 dias úteis após a data de pagamento pelo LICENCIADO. Caso o LICENCIADO não resolva a pendência financeira no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados do vencimento do valor não pago, a LICENCIANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato e de apagar (conforme cláusula 14 desse Contrato) de forma definitiva e irrecuperável todas as informações do LICENCIADO que por ventura estejam armazenadas no software. Transcorridos os 12 (doze) meses de contrato, a LICENCIANTE fica autorizada a corrigir os valores deste contrato com base no valor acumulado do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do IBGE – dos últimos 12 meses. Se, por qualquer motivo, não for possível a utilização do IPCA, a LICENCIANTE pode utilizar como base para a correção, o INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor. Na falta ou impedimento dos dois índices aqui referidos, o índice de correção a ser adotado, será aquele que o Governo Federal venha a fixar para tal fim, visando sempre refletir a inflação do período anterior. Na hipótese de ocorrer deflação do valor a ser pago mensalmente será reajustado em 0,5 % (cinco por cento) do valor anterior, caso isto ocorra o LICENCIADO será informado com no mínimo 30 dias de antecedência da renovação em que ocorrerá o reajuste de preços. Eventualmente poderão ocorrer alterações nos preços dos planos e adicionais contratados, caso isto ocorra o LICENCIADO será informado com no mínimo 30 dias de antecedência da sua próxima renovação.

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todos os direitos e propriedade intelectual no tocante ao software, objeto do presente contrato, são e permanecerão de propriedade exclusiva da LICENCIANTE. O LICENCIADO declara que não terá qualquer direito ou ação sobre o software, exceto a licença temporária de uso, onerosa e não exclusiva, nos termos acordados neste contrato e nos Anexos, conforme a Lei nº 9.610/98. Todas as modificações, melhorias e correções, novas versões efetuadas no software ou obras derivadas, mesmo que informadas, solicitadas, e eventualmente pagas pelo LICENCIADO, ficam incorporadas ao software e sujeitas aos termos deste contrato, podendo inclusive serem disponibilizadas pela LICENCIANTE a terceiros que utilizem o mesmo software, assim como o LICENCIADO pode eventualmente receber melhorias de funcionamento, correções e novos recursos no software que utiliza. O software objeto do presente contrato é de titularidade e propriedade da LICENCIANTE, de forma que os direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual relativos ao software são iguais aos conferidos às obras literárias nos moldes da legislação de direito autoral, Lei nº 9.610/98, e conforme expressa determinação do artigo 2º e parágrafos da Lei nº 9.609/98. Em caso de término e/ou rescisão do presente contrato, por qualquer que seja o motivo, o LICENCIADO, deverá imediatamente interromper o uso do software e devolver à LICENCIANTE todos os materiais e meios físicos que constituam e/ou incorporem a propriedade intelectual desse, ou ainda, inutilizá-las, a exclusivo critério da LICENCIANTE, assim como fornecer acesso remoto para que a LICENCIANTE possa desinstalar todas as licenças previamente instaladas.

DECLARAÇÕES DO LICENCIADO

O LICENCIADO declara ter pleno conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato, constituindo o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos os seus termos e condições. O LICENCIADO declara que leu, compreendeu e aceitou a política de privacidade, consentindo livre e expressamente às ações de coleta, uso, armazenamento e tratamento das referidas informações e dados. O LICENCIADO declara estar ciente de que as operações que correspondam à aceitação do presente Contrato, de determinadas condições e opções, bem como eventual rescisão do presente instrumento e demais alterações, serão registradas nos bancos de dados da LICENCIANTE, juntamente com a data e hora em que foram realizadas pelo LICENCIADO, podendo tais informações serem utilizadas como prova pelas partes, independentemente do cumprimento de qualquer outra formalidade. O LICENCIADO declara que está ciente de que, em qualquer hipótese, deve atender rigorosamente a legislação, especialmente no que se refere às suas obrigações tributárias, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, seja de natureza principal ou acessória, bem como cumprir a regulação de proteção de dados aplicável e quaisquer outras, entendendo que o Software objeto desse Contrato trata-se de uma condição de meio e não de resultado, não dispensando, portanto, a correta alimentação das informações e parametrizações necessárias pelo LICENCIADO com base na legislação em vigor. Quando processamos seus dados pessoais podemos contar com sua autorização ou não, mas sempre que você optar por retirá-la somente com a sua autorização, você pode retirar essa autorização a qualquer momento usando a funcionalidade disponível no recurso respectivo do produto ou entrando em contato através do seguinte endereço eletrônico: contato@bemp.com.br. A partir do momento que você retira alguma autorização poderá ficar impedido de gerar automaticamente alguma atividade que era realizada de forma automatizada. Ao revogar seu consentimento, você não vai mais poder usar os serviços e recursos que exigem a coleta ou o uso das informações que coletávamos ou usávamos com base no consentimento.

DAS RESTRIÇÕES

Em hipótese alguma é permitido ao LICENCIADO ou a terceiros, de forma geral:

  1. Copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o software objeto desse Contrato, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações a ele relativas;
  2. Retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no software e na documentação;
  3. Praticar engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do software.
NÍVEL DE SERVIÇO

A LICENCIANTE empreenderá esforços comercialmente razoáveis para tornar o software disponível, no mínimo, 99,4% durante cada Ano de Serviço. Na hipótese de a LICENCIANTE não cumprir o Compromisso de Nível de Serviço, o LICENCIADO terá o direito de receber o crédito correspondente a 1 (um) mês de mensalidade, excluída dessa possibilidade a contratação de planos gratuitos. Por “Ano de Serviço” entende-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se o LICENCIADO estiver se utilizando do software durante período inferior a 365 dias, o Ano de Serviço que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes; no entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade. Os períodos de inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem-sucedida de Crédito de Serviço não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras. O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica caso as circunstâncias de indisponibilidade resultem:

  1. de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período das 24h às 6:00h (horário de Brasília);
  2. forem causadas por fatores que fujam ao razoável controle da LICENCIANTE, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos;
  3. resultem de quaisquer atos ou omissões do LICENCIADO, de terceiros ou de aplicativos terceiros;
  4. resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que o LICENCIADO usar que impeçam o acesso regular do software;
  5. resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do LICENCIADO;
  6. resultem de práticas de gerenciamento da rede que possam afetar sua qualidade. O LICENCIADO entende que eventual irregularidade

em apenas uma das funcionalidades da aplicação não afetará o Nível de Serviço.

DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO

Obriga-se o LICENCIADO a:

  1. Manter pessoal treinado para a operação do software e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o software, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos;
  2. Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE;
  3. Responder pelas INFORMAÇÕES e dados inseridos no software, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários, incluindo, mas não se limitando, às informações fornecidas para fins de cadastro.
  4. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (INFORMAÇÕES, senhas, cópias de informações, etc.) incluído no software, não sendo, portanto, estas INFORMAÇÕES revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas INFORMAÇÕES inseridas ou excluídas no software é sempre do LICENCIADO, sendo este o único responsável pela realização de backup das informações, especialmente antes da exclusão. A LICENCIANTE não será responsável pelo armazenamento de informações excluídas pelo LICENCIADO;
  5. Certificar-se de que não está proibido por determinação legal e/ou contratual de passar INFORMAÇÕES, INFORMAÇÕES DE CONTA e INFORMAÇÕES PESSOAIS, bem como quaisquer outros dados à LICENCIANTE, necessários para a execução do serviço oferecido por esse Contrato;
  6. Garantir a regularidade dos dados pessoais inseridos no software, em especial, no que tange ao cumprimento de bases legais e direitos dos titulares de dados;
  7. A qualquer tempo a LICENCIANTE poderá bloquear acesso ao software caso constate qualquer prática pelo LICENCIADO ou terceiros de violação ao presente Contrato e Termo de uso e/ou qualquer tentativa de fraude ou dê a entender tratar-se de uma tentativa, não reduzindo essa ação a responsabilidade do LICENCIADO sobre seus atos;
  8. Não utilizar o software de qualquer forma que possa implicar em ato ilícito, infração, violação de direitos ou danos à LICENCIANTE ou terceiros, incluindo, mas não se limitando ao uso para invasão de dispositivo informático com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem a autorização expressa do titular de tais dados ou do dispositivo ou servidor nos quais estes estejam armazenados;
  9. Não publicar, enviar ou transmitir qualquer arquivo que contenha vírus, worms, Cavalos de Tróia ou qualquer outro programa que possa contaminar, destruir ou interferir no bom funcionamento do software;
  10. Informar a LICENCIANTE sempre que houver qualquer alteração das INFORMAÇÕES fornecidas à LICENCIANTE e que possam impedir, limitar ou prejudicar o acesso da LICENCIANTE às INFORMAÇÕES necessárias para a execução das funcionalidades ofertadas pelo software;
  11. Atender rigorosamente a legislação brasileira e toda obrigação legal imposta e/ou decorrente de sua atividade e em razão da utilização deste Software.

Caso o LICENCIADO acredite que seu login e senha de acesso ao software tenham sido roubados ou sejam de conhecimento de outras pessoas, por qualquer razão, o LICENCIADO deverá imediatamente comunicar tal fato à LICENCIANTE, sem prejuízo da alteração da sua senha imediatamente, por meio do software.

DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIANTE

Obriga-se a LICENCIANTE a:

  1. A LICENCIANTE garante ao LICENCIADO que o software deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), a LICENCIANTE obrigar-se-á a corrigir tais falhas, podendo a seu critério substituir a cópia dos programas com falhas por cópias corrigidas;
  2. A LICENCIANTE manterá atualizada as funções existentes no software com relação às variáveis normalmente alteradas pela legislação Federal;
  3. Fornecer, ato contínuo ao aceite desse Contrato, acesso ao software durante a vigência desse contrato;
  4. Suspender o acesso ao software do LICENCIADO que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor;
  5. Alterar as especificações e/ou características do software licenciados para a melhoria e/ou correções de erros, de acordo com o plano de produtos definido pela LICENCIANTE;
  6. Disponibilizar acesso aos serviços de suporte compreendido de segunda a sexta-feira (exceto feriados) das 09:00h às 12:00h e das 13:30h às 18:00h (horário de Brasília) por:
    1. meio de correio eletrônico (suporte@bemp.com.br), e ainda;
    2. através da nossa base de conhecimento e página de suporte (http://ajuda.bemp.com.br, disponível 24 horas por dia e todos os dias da semana) para esclarecimento de dúvidas de ordem não técnica diretamente relacionadas ao software.
  7. Manter as INFORMAÇÕES CONTA e INFORMAÇÕES PESSOAIS do LICENCIADO, bem como seus registros de acesso, em sigilo, sendo que as referidas INFORMAÇÕES serão armazenadas em ambiente seguro, sendo respeitadas a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do LICENCIADO, em conformidade com as disposições da Lei nº 12.965/2014. A LICENCIANTE não será responsável pelo armazenamento de informações excluídas pelo LICENCIADO.
DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA LICENCIANTE

A LICENCIANTE não se responsabiliza:

  1. Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE;
  2. Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo software;
  3. Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo Art. 393 do Código Civil Brasileiro;
  4. Por eventuais problemas oriundos de ações de terceiros que possam interferir na qualidade do serviço;
  5. Por danos causados a terceiros em razão de conteúdo gerado pelo LICENCIADO através do software;
  6. Pela indisponibilidade ou lentidão de aplicativos terceiros que se conectam com o software por meio de API ou ainda, de fornecedores de telecomunicação do LICENCIADO;
  7. Por quaisquer produtos e/ou serviços oferecidos por meio dos sites e/ou meios virtuais das instituições financeiras, ainda que de maneira solidária ou subsidiária;
  8. Por eventuais infrações legais cometidas pelo LICENCIADO, de ordem fiscal, tributária, trabalhista, previdenciária, criminal, ou qualquer outra.
  9. Pela geração e envio de obrigações fiscais acessórias, cabendo este procedimento somente ao LICENCIADO.

A LICENCIANTE adota as medidas de segurança adequadas de acordo com os padrões de mercado para a proteção das INFORMAÇÕES do LICENCIADO armazenadas no software, assim como para o acesso às INFORMAÇÕES do LICENCIADO. Contudo, o LICENCIADO reconhece que nenhum sistema, servidor ou software está absolutamente imune a ataques e/ou invasões de hackers e outros agentes maliciosos, não sendo a LICENCIANTE responsável por qualquer exclusão, obtenção, utilização ou divulgação não autorizada de INFORMAÇÕES resultantes de ataques que a LICENCIANTE não poderia razoavelmente evitar por meio dos referidos padrões de segurança.

CONSENTIMENTO LIVRE, EXPRESSO E INFORMADO PARA ACESSO A INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E DADOS PESSOAIS

O LICENCIADO, ao aceitar utilizar o software, além de aceitar integralmente esse Contrato, também consente, livre e expressamente, que a LICENCIANTE colete, use, armazene e faça o tratamento de suas INFORMAÇÕES, incluindo seus dados pessoais, financeiros, bancários, de conta, os quais serão necessários para que o serviço ofertado seja prestado em sua integralidade. Para tanto, o LICENCIADO consente, livre e expressamente, em fornecer os dados que permitam o acesso às INFORMAÇÕES necessárias para que o software execute todas as funções para as quais foi projetado. O LICENCIADO consente que, ao acessar o site da LICENCIANTE, esta poderá coletar informações técnicas de navegação, tais como tipo de navegador do computador utilizado para acesso ao site, endereço de protocolo de Internet, páginas visitadas e tempo médio gasto no site. Tais informações poderão ser usadas para orientar o próprio LICENCIADO e melhorar os serviços ofertados. O LICENCIADO consente livre e expressamente que suas INFORMAÇÕES poderão ser transferidas a terceiros em decorrência da venda, aquisição, fusão, reorganização societária ou qualquer outra mudança no controle da LICENCIANTE. A LICENCIANTE, contudo, compromete-se, nestes casos, a informar o LICENCIADO com 30 (trinta) dias de antecedência. O LICENCIADO consente livre e expressamente que a LICENCIANTE utilize cookies apenas para controlar a audiência e a navegação em seu site e possibilitar a identificação de serviços segmentados e personalizados ao perfil do LICENCIADO. A LICENCIANTE garante que estas informações coletadas por meio de cookies são estatísticas e não pessoais, bem como que não serão utilizadas para propósitos diversos dos expressamente previstos nesse Contrato, comprometendo-se a adotar todas as medidas necessárias a fim de evitar o acesso e o uso de tais informações por quaisquer terceiros, sem a devida autorização.

DA RESILIÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL

O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante notificação prévia com 30 (trinta) dias de antecedência. Se a notificação do LICENCIADO ocorrer dentro do prazo de fidelidade estipulado PREÂMBULO CONTRATUAL, quando houver, ensejará a cobrança de multa rescisória no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor total das parcelas vincendas. O presente contrato poderá ser rescindido em caso de descumprimento das disposições aqui ajustadas e Anexos firmados. Decorrendo a violação de conduta da LICENCIADO, esta não terá direito a qualquer indenização, tampouco prejudicará o direito da LICENCIANTE de rescindir o contrato, se entender por bem, a seu critério. No caso de rescisão do presente contrato, os dados pessoais e demais informações do LICENCIADO ficarão disponíveis por 90 (noventa) dias da data da rescisão, sendo excluídos permanentemente após este período. Em caso de descumprimento do contrato, sobrevindo prejuízo financeiro, a parte prejudicada adotará as medidas legais e judiciais cabíveis para se ver ressarcida dos danos causados pela outra parte. O LICENCIADO terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para realizar o backup dos dados a contar data de término ou rescisão do contrato, sendo, para tanto, assegurado o acesso ao LICENCIADO para remoção dos dados registrados.

DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES

A LICENCIANTE não se responsabiliza pelo uso de seu software para fins que não sejam os definidos nesse contrato, sendo obrigação do LICENCIADO o zelo quanto aos acessos, senhas, dados e informações registradas na plataforma. O LICENCIADO responsabiliza-se pela implantação e implementação de sistemas e em razão de qualquer eventual mudança ou correção em seus sistemas e fornecedores que estejam fora do escopo da proposta comercial. A LICENCIANTE não se responsabiliza pela publicação de imagens, textos ou qualquer outra produção cultural que venha a ser feita pelo LICENCIADO ou não, mediante a utilização do software, devendo o LICENCIADO estar ciente da legislação que regula a matéria, em todas as áreas. O LICENCIADO desde já declara que será a única responsável pelo conteúdo publicado utilizando o software, isentando, assim, a LICENCIANTE de qualquer demanda, reclamação ou prejuízo sobre as informações e materiais publicados. O LICENCIADO indenizará imediatamente a LICENCIANTE, caso esta venha a sofrer perdas ou danos frente a terceiros, quando houver relação com o conteúdo publicado. A reparação abrangerá inclusive os valores referentes a honorários advocatícios de defesa, custas judiciais e pagamento de condenação. A LICENCIANTE realizará os serviços previstos no presente instrumento, observando as disposições previstas na Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Este contrato é formalizado no âmbito da Lei nº 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no Brasil. No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas com a execução do Contrato celebrado, as partes observam escrupulosamente o regime legal da proteção de dados pessoais, empenhando-se em proceder a todo o tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário ao desenvolvimento do presente contrato no estrito e rigoroso cumprimento da Lei. As partes se comprometem em (i) cumprir os deveres de informação, lealdade e boa-fé, nos termos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada; e (ii) cumprir as disposições vinculadas à Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (“Marco Civil da Internet”) e o seu decreto regulamentador, Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016 (“Decreto nº 8.771/2016”), conforme sejam aplicáveis às partes. A sujeição da LICENCIANTE ao Marco Civil da Internet e Decreto nº 8.771/2016, não implica qualquer obrigação específica em matéria de privacidade e proteção de dados pessoais. O adimplemento de tal obrigação recai sobre os provedores de conexão e aplicação na sua relação com os internautas ou usuários finais. O(s) software(s) do presente contrato possue(m) a capacidade de armazenar dados pessoais, sendo o seu uso de integral e exclusiva responsabilidade do LICENCIADO, bem como a manutenção dos dados seguindo conceitos de minimização de dados, anonimização de dados e controles de acesso. Ao abrigo do disposto na LGPD, as partes se obrigam:

  1. tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos e dentro da finalidade de seu objeto social, em especial recolhendo, registrando, organizando, conservando, consultando ou transmitindo os dados, apenas e somente nos casos em que o seu titular tenha dado o consentimento inequívoco ou nos restantes legalmente previstos;
  2. tratar os dados de modo compatível com as finalidades para os quais tenham sido recolhidos;
  3. conservar os dados apenas durante o período necessário à prossecução das finalidades da coleta ou do tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade;
  4. implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias ao efetivo controle e gestão de acesso para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito dos dados;
  5. atualizar periodicamente as políticas de segurança da informação e privacidade de dados para submissão à processos de auditoria a fim de mitigar riscos técnicos e de pessoal.
  6. informar imediatamente a outra parte caso exista alguma quebra de segurança, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada, para se garantir a segurança e integridade dos Dados Pessoais;
  7. garantir aos titulares dos dados, o pleno e efetivo exercício ao direito de informação, acesso e oposição, nos termos dos artigos 17 a 20 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
  8. assegurar que os respetivos colaboradores ou os prestadores de serviços externos por si contratados e que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto deste contrato cumpram as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, designadamente, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os estritamente consentidos pelos respetivos titulares ou, se aplicável, ser o seu processamento objeto de notificação ou de pedido de autorização à Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

A LICENCIANTE possui perfil compatível de OPERADOR de dados enquanto que o LICENCIADO representará o CONTROLADOR dos dados, criando diretrizes, finalidades e instruções para que o OPERADOR possa seguir. A LICENCIANTE indica o contato abaixo como encarregado pela proteção de dados pessoais da empresa de modo que possa servir de ponto de contato em caso de qualquer dúvida ou necessidade: dpo@bemp.com.br.

DA SEGURANÇA DOS DADOS E POLÍTICA DE GOVERNANÇA

Aceitando que a negociação também ocorrerá em ambiente virtual com intenso fluxo de dados, as partes se comprometem a observar integralmente os dispositivos da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e desde já se sujeitam às Lei nº 13.709/2018 e alterações (Lei Geral de Proteção de Dados), inclusive quanto ao seu artigo 50. Qualquer das partes que viole as previsões do suporte legal acima indicado e estando em desacordo com o presente contrato, responderá pelo dano causado, sem prejuízo da ação penal em caso de delitos informáticos, nos termos da Lei nº 12.737/2012, dentre outros. As partes ajustam que igualmente se sujeitam integralmente aos efeitos da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013, tendo como objetivo o bom e fiel cumprimento do presente instrumento. Neste ato, ou em ato posterior a combinar, as partes disponibilizam seus Manuais de Boas Práticas, Código de conduta e Governança para ciência mútua a respeito. As partes, em dever de cooperação, declaram ter conhecimento que a observação das boas práticas indicadas no compêndio acima citado é condição para a contratação, manutenção e renovação da relação aqui ajustada.

DAS GARANTIAS LIMITADAS

Na extensão máxima permitida pela lei em vigor, o software é fornecido “no estado em que se encontra” e “conforme a disponibilidade”, com todas as falhas e sem garantia de qualquer espécie. A LICENCIANTE não garante que as funções contidas no software atendam às suas necessidades, que a operação do software será ininterrupta ou livre de erros, que qualquer serviço continuará disponível, que os defeitos no software serão corrigidos ou que o software será compatível ou funcione com qualquer software, aplicações ou serviços de terceiros. Além disso, o LICENCIADO reconhece que o software não deve ser utilizado ou não é adequado para ser utilizado em situações ou ambientes nos quais a falha ou atrasos, os erros ou inexatidões de conteúdo, dados ou informações fornecidas pelo software possam levar à danos pessoais, ou danos físicos ou ambientais graves, incluindo, mas não se limitando, à operação de instalações nucleares, sistemas de navegação ou de comunicação aérea, controle de tráfego aéreo, sistemas de suporte vital ou de armas.

CANCELAMENTO PELA PLATAFORMA BEMP

A Plataforma BEMP poderá rescindir esse Termo de Uso e interromper o fornecimento dos serviços e/ou funcionalidade do Sistema BEMP sem aplicação de qualquer penalidade, nos seguintes casos:

  1. uso indevido da Conta ou das funcionalidades do Sistema BEMP por parte do Usuário, em desconformidade com a regulamentação aplicável;
  2. inatividade da Conta do Usuário por período superior a [90] (noventa) dias corridos, para planos gratuitos;
  3. suspeita de fraude praticada pelo Usuário no âmbito do Sistema BEMP;
  4. falecimento do Usuário, quando pessoa física;
  5. decretação de falência, recuperação judicial, extrajudicial ou insolvência civil do Usuário, quando pessoa jurídica;
  6. mediante aviso prévio ao Usuário, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias.
CANCELAMENTO PELO LICENCIADO

Usuário poderá solicitar o cancelamento de sua Conta junto ao Canal de Atendimento, a qualquer momento, sendo desnecessária a apresentação de justificativa, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias. Se a notificação do LICENCIADO ocorrer dentro do prazo de fidelidade estipulado PREÂMBULO CONTRATUAL, quando houver, ensejará a cobrança de multa rescisória no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor total das parcelas vincendas.

COMUNICAÇÕES

O usuário autoriza a Plataforma BEMP a contatá-lo por qualquer meio (telefone, e-mail, SMS, aplicativos de conversa) para enviar comunicações de seu interesse a respeito da Plataforma BEMP, especialmente em caso de prevenção de fraudes. Além disso, o Usuário autoriza o envio de malas diretas, e-mails, SMS e propostas referentes a ofertas de produtos ou serviços da Plataforma BEMP. Essa autorização poderá ser cancelada pelo Usuário a qualquer momento.

MANUTENÇÃO E INTERRUPÇÃO DE FUNCIONALIDADES

A Plataforma BEMP se reserva o direito de promover, a qualquer momento, manutenções, modificações ou atualizações em seu sistema, de modo que os serviços e/ou funcionalidades do Sistema BEMP poderão ficar temporariamente indisponíveis. Além disso, a Plataforma BEMP poderá interromper ou alterar o fornecimento de determinadas funcionalidades e/ou serviços do Sistema BEMP, mediante notificação dos Usuários sobre tais alterações com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

SEGURANÇA DO USUÁRIO

A Plataforma BEMP NÃO SOLICITA OU EXIGE QUE SEUS USUÁRIOS DIVULGUEM SUAS SENHAS OU OUTROS DADOS POR E-MAIL, TELEFONE OU QUALQUER OUTRO CANAL DE ATENDIMENTO PERSONALIZADO. Portanto, se você receber qualquer comunicação com esse tipo de abordagem e conteúdo, não responda, desconsidere-o e, se possível, encaminhe o seu relato para suporte@bemp.com.br. A Plataforma BEMP luta ativamente contra fraude eletrônica e conta com a conscientização de seus Usuários para a navegação segura na Internet. O Usuário é o único e exclusivo responsável por manter em segurança e sigilo seu login e senha, evitando assim o uso não autorizado de seu cadastro. O Usuário deverá avisar imediatamente a Plataforma BEMP, por meio do Canal de Atendimento, em caso de suspeita de acesso indevido, ou atividade que possa dar ensejo a tal, para que a Plataforma BEMP possa tomar as devidas providências.

PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

O Usuário declara ter conhecimento e se compromete a cumprir os procedimentos de prevenção e combate às atividades relacionadas aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores, nos termos da Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998.

ANTICORRUPÇÃO

O Usuário declara ter conhecimento e se compromete a cumprir os procedimentos de prevenção e combate à corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, tendo como objetivo o bom e fiel cumprimento do presente instrumento.

DELITOS INFORMÁTICOS

Qualquer das partes que viole as previsões do suporte legal acima indicado e estando em desacordo com o presente contrato, responderá pelo dano causado, sem prejuízo da ação penal em caso de delitos informáticos, nos termos da Lei 12.737/2012, dentre outros.

DO FORO

As partes elegem, para os devidos efeitos legais, o Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS como único competente para dirimir quaisquer dúvidas que advenham deste contrato, no âmbito judicial, com a renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. As partes acordam que o presente instrumento poderá ser assinado com a utilização de ferramenta de assinatura e validação eletrônica, nos termos do artigo 10º, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200/01, ficando expressamente atribuída validade ao presente documento, bem como às assinaturas e a página de certificação que serão parte integrante do deste contrato. E por estarem assim justas e contratadas, as partes aceitam o presente Contrato e Termos de Uso de forma eletrônica.